Ementa: “Dispõe sobre as DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS para o exercício de 2027.”
Justificativa do Executivo: “O referido projeto de lei tem por finalidade obter a necessária autorização legislativa para que, em cumprimento às disposições da Constituição Federal, da Lei Orgânica do Município e das normas introduzidas pela Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, seja apresentado as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2027.”
“A Lei de Diretrizes Orçamentárias integra a estrutura orçamentária e constitui o elo entre os demais instrumentos — o Plano Plurianual e a Lei Orçamentária Anual. É por meio dela que se fixam as metas e prioridades para o exercício e se estabelecem as políticas e os princípios gerais e específicos para a elaboração da Lei Orçamentária Anual.”
“ART. 1º — Ficam estabelecidas nos termos desta Lei, as Diretrizes Orçamentárias do Município de Urupês, relativas ao exercício financeiro de 2027, compreendendo: I — As diretrizes para a elaboração e execução do orçamento do Município, sua estrutura e organização, e de suas eventuais alterações; II — As disposições sobre alterações na legislação tributária do Município; III — As disposições relativas às despesas com pessoal e encargos sociais; e IV — As disposições gerais.”
Anexos integrantes: “Anexo III — Metas Anuais; Anexo IV — Avaliação do cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior; Anexo V — Metas Fiscais Atuais comparadas com as fixadas nos três exercícios anteriores; Anexo VI — Evolução do Patrimônio Líquido; Anexo VII — Origem e Aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos; Anexo VIII — Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do RPPS; Anexo IX — Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita; Anexo X — Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado; Anexo XI — Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências.”
Objetivos principais da elaboração da proposta orçamentária (Art. 18): “I — combater a pobreza e promover a cidadania e a inclusão social; II — atender às crianças de educação infantil de zero a seis anos; III — atender integralmente alunos do ensino fundamental da primeira a oitava série; IV — dar apoio aos estudantes de prosseguirem seus estudos no ensino médio e superior; V — oferecer serviços complementares aos alunos da rede pública municipal de merenda e de transporte escolar; VI — promoção e desenvolvimento de ações de bem-estar animal e combate aos maus-tratos contra os animais; VII — reestruturar e reorganizar os serviços administrativos buscando maior eficiência de trabalho e de arrecadação; VIII — assistir à criança, o adolescente e idoso; IX — melhorar a infraestrutura urbana; X — garantia de acesso aos serviços de saúde a todo cidadão através de um atendimento mais eficiente com respeito e qualidade; XI — promoção dos direitos humanos, ampliando em especial as ações de combate à violência e ao preconceito; XII — promoção do desenvolvimento sustentável do Município e do crescimento socioeconômico, científico, tecnológico e cultural.”
“ART. 23 — O processo de elaboração da Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2027 contará com ampla participação popular, devendo o Poder Executivo promover no mínimo, uma audiência pública.”
“§ 1º — A audiência será obrigatoriamente divulgada com a antecedência mínima de dez (10) dias.”
“§ 2º — A audiência precederá, necessariamente, a entrega do Projeto de Lei Orçamentária à Câmara Municipal.”
“ART. 25 — As metas e prioridades da administração municipal para o exercício de 2027 serão estabelecidas, excepcionalmente, na lei que instituirá o Plano Plurianual 2026-2029.”
“ART. 36 — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.”
“Prefeitura Municipal de Urupês, em 20 de Abril de 2026. — ROBERTO CACCIARI FILHO — Prefeito Municipal.”
Encaminhamento (conforme e-mail): “encaminhado à Comissão de Justiça e Redação; e Comissão de finanças e orçamentos.”
Categoria: Projeto de Lei Data de publicação (rodapé): 20 de abril de 2026 (Ofício nº 182/2026) — apresentado e lido na 7ª Sessão Ordinária, em 06/05/2026 Palavras-chave (SEO): Projeto de Lei 27/2026, LDO 2027, Diretrizes Orçamentárias, Urupês, Lei Complementar 101, audiência pública, Plano Plurianual, orçamento municipal