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Vereadores

Presidente
Rubens Cano Serradilha
Vice-Presidente
Zilda Alves de Araújo
Educação, Saúde e Assistência Social - Relator
Justiça e Redação - Relator
1º Secretário
Eliandra Aritéia de Nóbrega Mazali
Educação, Saúde e Assistência Social - Secretário
2º Secretário
Wilson Ferreira de Souza
Obras, Serviços Públicos e Atividades Privadas - Secretário
Justiça e Redação - Presidente
José Rivelo do Carmo
Justiça e Redação - Secretário
Mauro Barbosa
Finanças e Orçamentos - Relator
Educação, Saúde e Assistência Social - Presidente
Gabriel Gonçalves De Bonito
Obras, Serviços Públicos e Atividades Privadas - Presidente
José Marcos Alves do Amaral
Finanças e Orçamentos - Secretário
Orlando Miranda dos Santos
Obras, Serviços Públicos e Atividades Privadas - Relator
Finanças e Orçamentos - Presidente

Comunicado

Retenção de Imposto de Renda

A Câmara de Urupês informa a todos os seus fornecedores que está em vigor a nova regra para retenção do imposto de renda na fonte expedida pela Receita Federal do Brasil.

Trata-se da Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2.012, alterada recentemente pela Instrução Normativa RFB nº 2.145, de 26 de junho de 2.023, que estabelece a obrigatoriedade de os Municípios reterem o referido imposto nos pagamentos a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras de construção civil.

 Ficarão ISENTAS as empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL e MEI. Porém, as notas fiscais deverão vir identificadas para não haver a retenção no pagamento para esses fornecedores.

 Solicitamos especial atenção para o cumprimento da norma mencionada quando da emissão da nota fiscal, de forma que deverá constar na NF o valor do imposto de acordo com o novo normativo.

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