Resolução 01-2026

Ementa: “REGULAMENTA NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE URUPÊS O ART. 3º DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 226/2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

“A CÂMARA MUNICIPAL DE URUPÊS, no uso de suas atribuições legais, e objetivando a regulamentação no âmbito da Câmara Municipal de Urupês do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 226/2026, que revogou o inciso IX do caput do art. 8º da Lei Complementar nº 173/2020, que vedava a contagem de tempo de serviço para fins da concessão de anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio e demais mecanismos equivalentes que aumentem a despesa com pessoal em decorrência da aquisição de determinado tempo de serviço, durante o período de estado de calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19, faz saber que a Câmara Municipal aprovou a seguinte RESOLUÇÃO:”

“Art. 1º. Diante da Revogação do inciso IX do caput do art. 8º da Lei Complementar nº 173/2020 pelo art. 3º da Lei Complementar Federal nº 226/2026, fica autorizada a contagem do tempo de serviço para fins de concessão de biênios e sexta-parte no âmbito da Câmara Municipal de Urupês.”

“Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2026.”

“Câmara Municipal de Urupês, em 06 de maio de 2026.”

“Publicado nesta secretaria, na data supra. — Stefan Isique — Diretor Geral.”

  • Categoria: Resolução
  • Data de publicação (rodapé): 06 de maio de 2026 — produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2026
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