Projeto de Lei 26-2026

Ementa: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a ceder, mediante comodato, bem público à Associação dos Produtores Rurais de Urupês e dá outras providências.”

“O projeto em análise visa a obtenção da necessária autorização desse Legislativo, a fim de que o Poder Executivo possa ceder, em comodato, a título gratuito, à Associação dos Produtores Rurais de Urupês, os seguintes equipamentos de propriedade do Município: I — Podadeira Lateral e Topo — GTM – PLT350 CUSTOM – 4 discos de serras circulares de 650 mm. Nº Série 1143. II — Podadeira Lateral e Topo — IFLO GLOBAL 3500 LT FOUR COM RAD. 4 discos de serras circulares de 650 mm. Nº Série 1108.”

“É sabido que no Município a grande maioria dos produtores rurais é de pequenos proprietários, sem acesso ao equipamento que será cedido à Associação e que muito os auxiliará, sem dúvida alguma, na exploração econômica de suas respectivas propriedades.”

“Art. 2º A comodatária será responsável pela guarda, conservação, manutenção preventiva e corretiva dos bens cedidos, respondendo por eventuais danos decorrentes de uso inadequado ou negligência.”

“Art. 3º O prazo de vigência do comodato será até 31-12-2028, podendo ser prorrogado mediante interesse das partes e formalização de termo aditivo.”

“Art. 4º Fica autorizada a comodatária a cobrar os custos operacionais gastos na prestação do serviço, vedada a exploração comercial e obtenção de lucro, observado o limite máximo de R$ 200,00 (duzentos reais) por hora.”

“§ 1º O valor previsto no caput poderá ser reajustado anualmente com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), ou outro índice que venha a substituí-lo.”

“§ 2º Os valores arrecadados deverão ser integralmente destinados à manutenção, operação e conservação do equipamento.”

“Art. 5º A utilização dos bens deverá observar estritamente a finalidade prevista nesta Lei, não podendo haver restrição à usuários, sendo vedada sua destinação diversa, sob pena de rescisão do comodato e responsabilização por perdas e danos.”

“Art. 6º O Município, na qualidade de comodante, poderá fiscalizar, a qualquer tempo, o estado de conservação e a correta utilização dos bens cedidos.”

“Art. 7º Ao término do prazo de vigência, os bens deverão ser restituídos ao Município em perfeitas condições de uso, ressalvado o desgaste natural decorrente do uso regular.”

“Prefeitura Municipal de Urupês, em 02 de Abril de 2026. — ROBERTO CACCIARI FILHO — Prefeito Municipal.”

Encaminhamento (conforme e-mail): “encaminhado à Comissão de Justiça e Redação; Comissão de finanças e orçamentos; e Comissão de Obras, serviços públicos e atividades privadas.”

Categoria: Projeto de Lei Data de publicação (rodapé): 02 de abril de 2026 (Ofício nº 176/2026 de 14/04/2026) — apresentado e lido na 7ª Sessão Ordinária, em 06/05/2026 Palavras-chave (SEO): Projeto de Lei 26/2026, comodato, Associação dos Produtores Rurais de Urupês, podadeira lateral, GTM PLT350, IFLO Global 3500, agricultura familiar, Urupês

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