Requeiro, ouvido o Douto Plenário, que se oficie à ARTESP – Agência Reguladora de Serviços Público Delegados de Transporte do Estado de São Paulo, que indefira o requerimento da empresa Viação Luwasa Ltda. em razão da ilegalidade verificada em sua solicitação e que determine que os referidos serviços de transporte intermunicipal continuem operando em sua normalidade