Proposta Emenda Modificativa = P. L. 16-2023

Objetivo: Alterar a redação da ementa e do Artigo 1º do Projeto de Lei nº 16/2023, que modifica a Lei nº 2.631, de 08 de dezembro de 2021.

Alterações Propostas:
  1. Ementa: Passará a ser “Altera a redação do Art. 12, da Lei n°. 2.631, de 08 de dezembro de 2021.”
  2. Artigo 1º: O Artigo 12 da Lei nº 2.631 será modificado para incluir:
    • Condição de limite máximo de até 110 participantes (30 homens e 80 mulheres).
    • Inclusão de um Parágrafo Único, permitindo que as vagas remanescentes de um sexo biológico possam ser ocupadas pelo sexo biológico oposto, em caso de vacância.
Justificativa:
  • A emenda busca adequar o texto para evitar limitações desnecessárias ao preenchimento de vagas. O projeto, em sua redação atual, pode resultar em vagas não ocupadas, mesmo havendo pessoas interessadas.
  • Com a proposta, a intenção é garantir que, se houver vacância, as vagas possam ser utilizadas por pessoas do sexo biológico oposto, promovendo assim um uso mais eficaz dos recursos disponíveis.
Data e Apresentação:
  • A proposta foi apresentada em 14 de abril de 2023, por um vereador da Câmara Municipal de Urupês-SP.

Esta emenda reflete a preocupação com a adequação das leis ao interesse público e à eficiência na ocupação de vagas disponíveis, garantindo que não haja desperdício de oportunidades para a prestação de serviços necessários

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