Objetivo: Alterar a redação da ementa e do Artigo 1º do Projeto de Lei nº 16/2023, que modifica a Lei nº 2.631, de 08 de dezembro de 2021.
Alterações Propostas:
- Ementa: Passará a ser “Altera a redação do Art. 12, da Lei n°. 2.631, de 08 de dezembro de 2021.”
- Artigo 1º: O Artigo 12 da Lei nº 2.631 será modificado para incluir:
- Condição de limite máximo de até 110 participantes (30 homens e 80 mulheres).
- Inclusão de um Parágrafo Único, permitindo que as vagas remanescentes de um sexo biológico possam ser ocupadas pelo sexo biológico oposto, em caso de vacância.
Justificativa:
- A emenda busca adequar o texto para evitar limitações desnecessárias ao preenchimento de vagas. O projeto, em sua redação atual, pode resultar em vagas não ocupadas, mesmo havendo pessoas interessadas.
- Com a proposta, a intenção é garantir que, se houver vacância, as vagas possam ser utilizadas por pessoas do sexo biológico oposto, promovendo assim um uso mais eficaz dos recursos disponíveis.
Data e Apresentação:
- A proposta foi apresentada em 14 de abril de 2023, por um vereador da Câmara Municipal de Urupês-SP.
Esta emenda reflete a preocupação com a adequação das leis ao interesse público e à eficiência na ocupação de vagas disponíveis, garantindo que não haja desperdício de oportunidades para a prestação de serviços necessários