Projeto de Lei 64-2024

O Projeto de Lei nº 64/2024, proposto pelo Prefeito de Urupês, estabelece que empresas privadas e órgãos públicos devem incluir portadores de fibromialgia nas filas preferenciais já destinadas a idosos, gestantes e deficientes. Além disso, esses portadores poderão estacionar em vagas reservadas para deficientes, sendo identificados por um cartão expedido pelo Executivo Municipal, que requer comprovação médica. As despesas relacionadas à execução da lei serão cobertas por dotações orçamentárias próprias. A lei entrará em vigor na data de sua publicação e revogará disposições contrárias.

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