Projeto de Lei nº 30/2026, de autoria do Poder Executivo, que “dispõe sobre a concessão de repasse financeiro ao terceiro setor à entidade que menciona, para o exercício de 2026” – O Projeto de Lei foi apresentado e lido na 8ª Sessão Ordinária, realizada em 20/05/2026. O Projeto de Lei foi encaminhado à Comissão de Justiça e Redação; e Comissão de finanças e orçamentos
O Projeto de Lei nº 30/2026 [cite: 189, 190], originado e formalmente submetido ao Poder Legislativo pela gestão da Prefeitura Municipal de Urupês [cite: 156, 162], carrega a clara finalidade administrativa e social de buscar, por parte da câmara, a necessária e crucial autorização legislativa que permitirá efetivar a concessão formal de um vultoso repasse financeiro destinado de modo direto ao Terceiro Setor[cite: 163, 191]. Conforme determinado rigorosamente pelo texto normativo, a única instituição legalmente amparada e beneficiada pelo respectivo dispositivo será a Irmandade de Misericórdia de Urupês[cite: 163, 196]. A dita entidade filantrópica atua continuamente como a essencial e principal mantenedora do Hospital São Lourenço, a qual se destaca por ser a única estrutura capacitada de atendimento hospitalar atualmente existente em toda a cidade[cite: 163, 166, 196]. A presente lei estipula e ratifica documentalmente que o substancial repasse financeiro pleiteado alcance o considerável montante fixado no valor de R$ 3.300.000,00, cujo aporte deverá ser exclusivamente empregado e devidamente utilizado durante todo o decorrer do exercício financeiro referente ao ano de 2026[cite: 163, 191, 194, 197]. O texto do ofício oficial destaca enfaticamente que a referida Irmandade foi criada e fundada no ano de 1949, configurando-se administrativamente como uma instituição filantrópica, marcadamente privada, integralmente sem fins lucrativos, sendo inclusive detentora de certificação CEBAS e amplamente reconhecida pelo status de utilidade pública municipal e estadual[cite: 165]. Para a irrestrita validade legal e contínua transparência desta ampla transação governamental, a instituição civil obriga-se a apresentar detalhadamente uma prestação de contas de todos os gastos efetuados[cite: 197].
Dados Institucionais e Metadados
- Data do Documento: 12 de maio de 2026 [cite: 159, 202]
- Autoridade Responsável: Roberto Cacciari Filho, Prefeito Municipal [cite: 178, 210]
- Pessoas e Entidades Envolvidas: Irmandade de Misericórdia de Urupês [cite: 163, 196], Hospital São Lourenço [cite: 163, 196], Mauro Barbosa (Presidente da Câmara Municipal) [cite: 179, 180]
Palavras-Chave para SEO (Tags)
Projeto de Lei 30/2026, Repasse Financeiro, Terceiro Setor, Irmandade de Misericórdia de Urupês, Hospital São Lourenço, Subvenção Saúde, Roberto Cacciari Filho, Urupês, CEBAS