A Emenda Modificativa ao Projeto de Lei nº 03/2023 propõe a seguinte alteração:
- Modificação do artigo 10: A emenda visa inserir a exigência de habilitação para operação de máquinas rodoviárias, considerando a responsabilidade e os riscos envolvidos no emprego desse tipo de operador, dada a potência das máquinas e o contato direto com o trânsito e pessoas.
A proposta busca assegurar que a operação de tais máquinas seja realizada por profissionais devidamente habilitados, promovendo maior segurança. A emenda será encaminhada para votação nas comissões competentes.