Decreto Legislativo 02-2024 = Aprova contas PMU 2024

O Vereador Rubens Cano Serradilha, Presidente da Câmara Municipal de Urupês, Estado de São Paulo, com base no art. 23, n. IV, da Lei Orgânica do Município, promulga oseguinte Decreto Legislativo em decorrência de aprovação pela Edilidade, do Parecer Prévio emitido pela Eg. Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, favorável à aprovação das referidas Contas:

  • Art. 1-o. Ficam consideradas aprovadas as Contas da Prefeitura Municipal, relativas ao Exercício Financeiro de 2022, sendo responsável oPrefeito Municipal, S.r Alcemir Cássio Gréggio, objeto do Processo n°. TC-004079.989-22-4, de acordo com oParecer Prévio Favorável emitido pela Egrégia Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em sua Sessão do dia 1 de junho de 2024, as quais foram acolhidas pelo parecer da Comissão de Finanças e Orçamento desta Casa.
  • Art. 2° – Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua
  • Art. 3° – Revogam-se as disposições em contrário.

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