Veto Parcial A.L 15-2025

Veto Parcial à Lei Complementar 278/2025 (Autógrafo 15/2025)

O Prefeito Municipal, Roberto Cacciari Filho, comunica o Veto Parcial ao Projeto de Lei Complementar (Autógrafo 15/2025), que resultou na Lei Complementar 278/2025. O veto incide sobre o Artigo 4º do autógrafo, que acrescentava o Artigo 2º-A à Lei Municipal 1.735/06, o qual pretendia incorporar ao salário-base do servidor da Câmara gratificações recebidas por desempenho de atribuições não pertinentes ao seu emprego, após 02 (dois) anos de efetivo recebimento.

O Prefeito justifica o veto por inconstitucionalidade e ausência de interesse público:

  1. Inconstitucionalidade: A Constituição Federal veda expressamente a incorporação de vantagens de caráter temporário (Art. 39, § 9º). A gratificação em questão tem natureza temporária.
  2. Ausência de Interesse Público/Isonomia: O dispositivo criaria o direito à incorporação apenas para servidores da Câmara, alterando a isonomia com os servidores da Prefeitura. Além disso, geraria desigualdade entre os próprios servidores da Câmara que ocupam o mesmo cargo, com grande oneração dos cofres públicos, pois o novo valor serviria de base para cálculo de todas as outras vantagens.

A Lei Complementar 278/2025, sancionada com o veto parcial em 07 de novembro de 2025, fixa a referência do emprego de Assistente Legislativo em R$ 4.477,40, cria a Referência 20 com valor de R$ 7.500,00 e fixa a remuneração do Procurador Legislativo na Referência 20. O veto devolve o Art. 4º para reapreciação da Câmara.

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