Projeto de Lei Complementar 14-2025

Resumo: Projeto de Lei Complementar para autorização de alienação de imóvel municipal localizado na Rua Prudente de Morais, com área de 664,50 metros quadrados (Matrícula nº 6.262), avaliado em R$ 750.000,00. A alienação será realizada por leilão, com preço mínimo igual ao da avaliação. Os recursos obtidos serão empregados em despesas de capital, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal, visando investimentos para construção de nova UBS e aquisição de área para construção de moradias populares.

Palavras-chave: alienação de imóvel, leilão, terreno urbano, Rua Prudente de Morais, investimentos, UBS, moradias populares, Lei de Responsabilidade Fiscal

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